Trabalho
O direito civil é o principal ramo do "Direito privado" direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os "Pessoa (direito)" particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições
PESSOAS JURÍDICAS:
“são as coletividades, constituídas de pessoas físicas ou bens, às quais a lei reconhece personalidade própria, distinta da existência dos membros que a integram e atribuindo-lhes, em razão deste reconhecimento, a capacidade de exercer direitos e contrair obrigações”.
Conceito ( são entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física.
Natureza jurídica da PJ: Apesar de divergências quanto à natureza da pessoa jurídica, sob o enfoque do direito, podemos destacar, como incontroversas, algumas características. São elas:
é um ser de existência distinta da dos seus membros; nasce no embate de interesses e necessidades do homem durante o viver social; depois, o Direito a regulamenta; a fungibilidade de seus componentes, isto é, a substituição de seus membros sem qualquer quebra do curso de vida da pessoa jurídica, demonstra também sua existência real; é possível uma vontade própria resultante da soma de vontades de outras pessoas, e a pessoa jurídica a tem e pode ser titular de direitos e deveres;. tem patrimônio distinto do patrimônio de seus membros; age em nome próprio e não no de seus membros, assinando contratos e praticando outros atos jurídicos por meio de seus representantes legais.
Pessoa Jurídica de Direito Público
União; Estados; Municípios; Distrito Federal; Autarquias; Partidos Políticos;
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Sociedades Civis, religiosas, científicas, literárias; Associações de Utilidade Pública; Fundações; Sociedades Mercantis.
Requisitos p/ a constituição da Pessoa Jurídica: