trabalho
Atualiza o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 038/11, de 2 de maio de 2011, no que consta do Processo nº 50500.054246/2008-02;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988; e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 091/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos, realizado em vias públicas no território nacional.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos ou representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos neste
Regulamento e nas suas instruções complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Art. 2º O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos neste
Regulamento e nas suas instruções complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto. (Alterado pela Resolução nº 3.762, de 26.01.12)
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, são considerados como produtos perigosos para fins de transporte aqueles relacionados nas instruções complementares a esta regulamentação.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, a classificação de produtos como perigosos para fins de transporte deve atender ao