Trabalho
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 201.758.733
Nome, CNPJ, ENDEREÇO, por intermédio dos seus procuradores (doc. 1, anexo) infra-assinados, juntando-se a esta cópia de seu contrato social (Doc.02) vem respeitosamente, à presença de V.Sa., apresentar sua
DEFESA
contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
I – DOS FATOS
A Sra. Auditora Fiscal do Trabalho autuou a empresa Requerente (Doc. 03) por deixar “ de empregar aprendizes em numero equivalente a 5 %(cinco por cento), no mínimo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.
II - DO MÉRITO O presente auto de infração não merece prosperar, uma vez que a Requerente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista.
Insta salientar que apesar da empresa Requerente possuir um quadro de funcionários constituído apenas da quantidade de empregados que atendem estritamente suas necessidades profissionais, a falta de contratação de aprendizes não se deu por liberalidade da empresa, mas sim pelos seguintes motivos:
a) A empresa é situada em local de difícil acessibilidade, pois sua localização é distante da área central da cidade, situação essa que, normalmente, impossibilita a contratação de funcionários,
b) Não havia previsão de nenhum curso de aprendizagem por partes das entidades qualificadas em formação técnica profissional metódica.
Forçoso esclarecer que a Requerente vem realizando as providências cabíveis para sanar as razões que levaram a Sra. Auditora Fiscal do Trabalho a autuar a empresa.
Essa afirmativa pode ser constatada pelo contato obtido entre a Requerente e o SENAI, por via de e-mail (Doc. 04), que