Trabalho
HISTÓRICO
Em uma perspectiva histórica, o desenvolvimento do nosso Direito Civil deu-se em três fases distintas. A primeira fase é caracterizada pela inexistência de um Direito próprio.No período colonial,vigoravam no Brasil as Ordenações Afonsinas de 1446, de Afonso V; pois as Leis Ordenadas por D. Manoel, o Venturoso,ou seja, as Ordenações Manuelinas de 1512, e posteriormente as Ordenações Filipinas de 1603, de D. Felipe II. Seguiram – se algumas leis extravagantes promulgadas por D. João IV, e alvarás com a duração de um ano. Com a Independência de 1822,surgiu a necessidade da formação de um Direito próprio e os esforços neste sentido marcaram o período subseqüente.Em 1859, foram elaborados projetos do Código Civil.O notável Teixeira de Freitas fez um esforço,mas seu contrato com o governo imperial foi rescindido e o trabalho não ultrapassou o terreno da mera tentativa embora tenha expirado o Código Argentino. Um projeto de Nabuco de Araujo não chegou a ser concluído por que seu autor veio a falecer antes de terminar o trabalho. Outro projeto foi o de Felício dos Santos, estudado por uma comissão dissolvida com a superveniência da República. Durante a presidência de Wenceslau Braz é sancionada a Lei n 3071, de 1 de janeiro de 1916,instituindo no seu Código Civil,cujo projeto foi de autoria de Clóvis Bevilacqua.Em seu lugar foi aprovado um novo Código Civil ( Lei n 10406 de 2002, DOU de 11/01/2002) com o propósito de introduzir modificações que entrarão em vigor um ano após a sua publicação, portanto em 10/01/2003, e que abrange uma parte geral e cinco partes especiais,relativas ao Direito das Obrigações,ao Direito da Empresa, ao Direito das Coisas, ao Direito de Família, e ao Direito das Sucessões.Segundo seu sistematizador, prof Miguel Reale, o código do homem comum,do nascimento e até mesmo antes dele até a morte.Não abrange porém todo o Direito Privado,permanecendo em separado o Código Comercial.Como é sabido as relações