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Lei 506/84 | Lei nº 506 de 17 de janeiro de 1984 do Rio de janeiro
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Lei 506/84 | Lei nº 506 de 17 de janeiro de 1984 do Rio de janeiro
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Autor: Poder Executivo Citado por 23
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Zona Especial do Corredor Cultural, de preservação paisagística e ambiental do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, delimitada conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 4141, de 14 de julho de 1983. Citado por 2
Art. 2º - Passam a vigorar para a Zona Especial do Corredor Cultural as condições de preservação, reconstituição e renovação das edificações, bem como de revitalização de usos e espaços físicos de recreação e lazer, definidas nas notas, quadros e critérios constantes do PA 10.290 e do PAL 38.871.
Parágrafo único - ... vetado.
Art. 3º - A Zona Especial do Corredor Cultural fica subdividida em 3 (três) subzonas denominadas, respectivamente, de preservação ambiental, de reconstituição e renovação urbana, que se acham delimitadas nas plantas do PA 10.290 e do PAL 38.871. Citado por 2
Parágrafo único - Integram a subzona de preservação ambiental, além das áreas nela incluídas pelo PA 10.290 e pelo PAL 38.871:
a) as quadras situadas entre a Avenida Augusto Severo e a Rua da Lapa (lado ímpar) desde o Largo da Lapa e o Passeio Público ao relógio da Glória, no fim da amurada da Rua da Glória;
b) as quadras situadas entre a Rua da Lapa (lado par) e as Ruas Teotônio Regadas, Joaquim Silva e Conde de Lages;
c) as quadras situadas entre a Ruas Silva Jardim, Lavradio e Senado e a Praça Tiradentes;
d) ... vetado.
e) as quadras situadas entre as Ruas Uruguaina, Ramalho Ortigão, Sete de Setembro e Reitor Azevedo Amaral.
Art. 4º - Na subzona de preservação