Trabalho TRIB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
MARIA EDUARDA MUNIZ DA SILVA CAVALCANTI
TRIBUTÁRIO II
RECIFE-2014
Julgado STF Progressividade do ITBI
RE 259339 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 09/05/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01995-05 PP-00981
Parte(s)
RECTE. : JOSÉ MAURÍCIO BICALHO DIAS
ADVDOS. : RODOLFO FUNCIA SIMÕES E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : WALTER ANGELO DI PIETRO
Ementa
EMENTA - ITBI: progressividade: L. 11.154/91, do Município de São Paulo: inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF (RE 234.105), do sistema de alíquotas progressivas do ITBI do Município de São Paulo (L . 11.154/91, art. 10, II), atinge esse sistema como um todo, devendo o imposto ser calculado, não pela menor das alíquotas progressivas, mas na forma da legislação anterior, cuja eficácia, em relação às partes, se restabelece com o trânsito em julgado da decisão proferida neste feito.
Indexação
TR1046 , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", ALÍQUOTA, PROGRESSIVIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, CÁLCULO, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, APLICAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 PAR-00001 ART-00156 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00101 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-MUN LEI-011154 ANO-1991 ART-00010 INC-00002 (SÃO PAULO), (SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e nela provido.
Acórdãos citados: RE-153771 (RTJ-162/726), RE-234105, RE-260670.
Número de páginas: (07). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/07/00, (SVF).
Alteração: 01/04/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido.
AI 456768 AgR