TRABALHO TGP
RESUMO CAPITULOS 11 E 12 DA OBRA “TEORIA GERAL DO PROCESSO”
CAP.11 - Jurisdição: conceitos e princípios fundamentais
A jurisdição é uma função do Estado,que busca a pacificação de conflitos da sociedade através da justiça.Essa pacificação ocorre mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentando em concreto para ser solucionado.
Pode-se dizer também que a jurisdição é ao mesmo tempo função,poder e atividade.Como poder é a manifestação do poder estatal,como função expressa o encargo que tem os órgãos estatais de promover a pacificação e como atividade ela é o complexo de atos dos juízes nos processos.
Quando o Estado exerce a jurisdição,ele substituías atividades daqueles que estão envolvidos no conflito apresentado.Nenhuma das partes interessadas pode dizer definitivamente se a razão está com ela própria ou com a outra.
As atividades do Estado são feitas através de pessoas físicas que constituem seus agentes ou órgãos.Os juízes devem ser imparciais sendo isso uma exigência da lei.
Ao jurisdicionar,o Estado busca garantir que as normas de direito substancial contidas no ordenamento jurídico conduzam aos resultados enunciados,busca fazer com que se atinja em cada caso concreto os objetivos das normas substanciais.Os objetivos dessa jurisdição são principalmente voltadas a objetivos sociais .Quando a pessoa pede a condenação a condenação de seu alegado devedor,ela está buscando a sua própria satisfação de seu interesse.
A jurisdição exerce em grande números de casos com referencia ao lide que a parte interessada deduz ao Estado pedindo um provimento a respeito.Uma outra característica da jurisdição é decorrente do fato de que os seus órgãos são inertes.Pode-se dizer que a experiência ensina que quando o próprio juiz toma a iniciativa do processo ele se liga psicologicamente de tal maneira a ideia contida no ato de iniciativa.Uma ultima característica dos atos