trabalho tgp
MANAUS – AMAZONAS
20 DE ABRIL DE 2013
NATASHA RODRIGUES QUEIROZ
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO BRASIL E DO ESTADO DO AMAZONAS
MANAUS – AM
2013
Epígrafe
"A luta contra o erro tipográfico tem algo de homérico. Durante a revisão os erros se escondem, fazem-
-se positivamente invisíveis.
Mas assim que o livro sai, tornam-se visibilíssimos..."
(Monteiro Lobato)
Dedicatória
“A todos os acadêmicos de Direito que assim como eu, estudam para que no futuro sua vocação e amor sejam transformados em sucesso, realização profissional juntamente com satisfação e reconhecimento.”
Introdução
O Poder Judiciário, diferentemente do Legislativo e do Executivo, que se encontram em relação de certo entrelaçamento, é aquele que de forma mais inequívoca se singulariza com referência aos demais Poderes. A Constituição de 1988 confiou ao Judiciário papel até então não outorgado por nenhuma outra Constituição. Conferiu-se autonomia institucional, desconhecida na história de nosso modelo constitucional e que se revela, igualmente, singular e digna de destaque também no plano do direito comparado. Buscou-se, assim, garantir a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e assegurou-se a independência funcional dos magistrados. O modelo constitucional presente consagra o livre acesso ao Judiciário. Os princípios da proteção judicial efetiva (art. 5º, XXXV), do juiz. natural (art. 5º, XXXVII e LIII) e do devido processo legal (art. 5º, LV) têm influência decisiva no processo organizatório da Justiça, especialmente no que concerne às garantias da magistratura e à estruturação independente dos órgãos. O Poder Judiciário do Amazonas constitui-se sob concepção física e, principalmente, como instrumento de controle e aplicação da lei. É de grande utilidade para a