Trabalho TGP
Presidente Epitácio- SP
2012
JULIANA COSTA DE SOUZA
Trabalho apresentado à disciplina de
Teoria Geral do Processo
Profa. Rosana Baggio
4º Termo B
Presidente Epitácio- SP
2012
TEORIA GERAL DO PROCESSO
QUESTÕES
1- A que limites o magistrado está submetido na busca da verdade dos fatos que lhe são submetidos?
O magistrado não detém o poder supremo, existem limitações legais no que diz respeito à sua atuação no processo, uma vez que este está submisso ao ordenamento jurídico vigente. Os poderes do juiz na busca da verdade dos fatos que lhe cabe são restritos ao ato de julgar, atuar conforme o direito objetivo, não por meio de uma interpretação literal e formalista, mas atendendo aos fins sociais da lei, as exigências do bem comum, caso não haja norma específica deverá agir mediante aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, como disposto no artigo 126 do Código de Processo Civil. Vale ressaltar que o juiz, ou seja, o magistrado é sujeito do processo, o qual assume na relação processual a posição equidistante das partes para solução do conflito exercendo poderes administrativos ou jurisdicionais.
2- O principio da identidade física do juiz é observado no processo penal?
Tal princípio é observado no processo penal especificamente no artigo 132 do CPC, o qual versa que “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo esteja convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.” Contudo a que se observar que a petição inicial é dirigida ao juízo e não ao juiz enquanto pessoa determinada, a segunda parte do referido artigo apresenta situações em que o juiz poderá ser substituído, casos em que passará os autos ao seu respectivo sucessor.
3- É possível responsabilizar, pessoalmente, o magistrado por atraso na instrução processual que gere grave dano a uma das partes? Não