LIBERDADE DE EXPRESS O
Recebe o nome de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
Um debate livre e aberto sobre as questões nacionais fundamentais gera considerações positivas sobre a melhor estratégia a ser adotada na solução dos problemas daquela comunidade. Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua influência. É aí que entra a liberdade de expressão, pois esta proporciona à coletividade uma gama variada de ideias, dados e opiniões livres de censura, que podem ser avaliados, e possivelmente, abraçados. Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir, aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
É importante salientar que sempre que esta garantia sofrer determinada restrição, esta deve ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade. Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.
A constituição brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Apesar de um bom repertório jurídico, acumulado desde a instauração da Nova República, em