liberdade de express o
A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. É condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático. Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional.
A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação do pensamento.
Um povo só consegue lutar pelos seus direitos se os conhece. Por isso, nos dizeres de Rui Barbosa, “a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto”.
2. Disposições gerais acerca da liberdade de expressão
A liberdade de expressão é a luta do homem em busca do seu próprio espaço, é a possibilidade de manifestar o que o seu íntimo exprime. Feliz do povo que hoje pode usufruir deste direito fundamental, pois durante muito tempo gerações, em troca de suas próprias vidas, foram obrigadas a se submeter ao poder dos mais abastados, que impediam que a verdade fosse revelada.
John Stuart Mill, em meados do século XIX, dizia que não lhe era certo o sentimento duma doutrina, seja ela qual fosse, dotada de presunção de infalibilidade. A incumbência de decidir uma questão pelos outros sem lhes permitir escutar o que a parte contrária pode dizer sobre o assunto é de todo reprovável.
Um dos aspectos da importância da liberdade de expressão é justificada na medida em que serve de instrumento ao