Liberdade De Express O
“acordos obrigatórios celebrados entre sujeitos de Direito Internacional, que são regulados pelo Direito Internacional. Além do termo ‘tratado’, diversas outras denominações são usadas para se referir aos acordos internacionais. As mais comuns são Convenção, Pacto, Protocolo, Carta, Convênio, como também Tratado ou Acordo Internacional. Alguns termos são usados para denotar solenidade (por exemplo, Pacto ou Carta) ou a natureza suplementar do acordo (Protocolo)” (Apud, PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 8ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. p.50).
Atualmente é notório a influência que o direito internacional causa no âmbito jurídico interno dos países. Os tratados objetivam um tratamento protetivo especifico sobre direitos, e uma vez assinado, aprovado e ratificado por determinada nação, incorpora-se ao seu ordenamento jurídico. Embora muitas vezes o descumprimento desses tratados não gere nenhuma sanção direta por meio de órgãos de supervisão, indiretamente acarreta em sanções, geralmente comerciais, perante a comunidade internacional nas quais mantêm ou viria a manter vínculos diretos. Garantido por uma série de tratados de direitos humanos globais e regionais, o direito a liberade de expressão se destaca diante de vários outros amparados no mesmo texto. Tendo em vista a importância de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos