Trabalho terceirizado: nove em cada dez casos de terceirização são fraudes
A Justiça do Trabalho entende por terceirização de mão de obra toda a contratação de serviços e não de pessoas, como a cooperativa de serviços, profissionais liberais, representação comercial e subcontratação. Em 90% dos casos estas formas de contratação de trabalho seriam usadas para mascarar o vínculo empregatício.
“De 10 casos que chegam na Justiça do Trabalho, nove são picaretagem”, diz o juiz do Trabalho Marcos Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Os números explicam o preconceito com que a Justiça trabalhista encara o fenômeno da terceirização, na análise do juiz. Provavelmente, explica também porque os empresários também torcem o nariz para o Judiciário trabalhista: se os juízes consideram 90% das terceirizações que chegam às suas mãos fraudulentas, significa dizer que 90% destas ações são decididas a favor ao trabalhador.
A reação da Justiça do Trabalho à terceirização foi um dos temas discutidos durante seminário promovido pelo IBC Brasil em São Paulo, nos dias 22 e 23 de agosto. Os números apontados pelo juiz Marcos Fava foram corroborados pelo juiz Brasilino Santos Ramos, do TRT da 10ª Região (Distrito Federal), que se orgulha de dizer que, no tribunal onde atua, uma causa demora, em média, 120 dias para ser julgada em primeira e segunda instâncias.
Teoria e prática
O problema está na falta de adequação da lei à realidade. O trabalho não é mais, hoje em dia, o mesmo que era na década de 40, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho. Ele evoluiu, as relações de trabalho mudaram, mas a legislação