Trabalho Teoria do Direito UniBrasil
ADMINISTRATIVO, DANOS, CORRESPONDÊNCIAS, EXTRAVIO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, CRITÉRIOS 1. – A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública pelos danos causados a terceiro, por força do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. De acordo com esta teoria, para que haja o dever de indenizar é irrelevante a conduta do agente, bastando o nexo de causalidade entre fato e dano. 3. – O arbitramento do dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido. (AC 2006..72.05.002204-8, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 29/10/2008. APELAÇÃO CÍVEL N º 2006.72.05.002204-8/SC. RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. AUTOR: S.M. TURISMO LTDA).
EMENTA N º 2:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N º 372 DO C. TST. Incidente a Súmula nº 372, do C. TST (Súmula 372, TST. Gratificação de função. Supressão ou Redução. Limites. 1 – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em tendo em vista o princípio da estabilidade financeira), para reconhecer que o valor correspondente à gratificação de função recebida por mais de dez anos incorporou-se de forma definitiva ao salário recebido pelo empregado, deixando de ser uma parcela estanque para compor o próprio salário normal do trabalhador. A Ré, na condição de empresa pública federal, encontra-se vinculada ao princípio da legalidade estrita. Contudo, como empresa pública, mas sujeita ao regime próprio das empresas privadas, a teor do