Patrimonio mínimo
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL
Fabio Freitas Minardi1
Sumário: 1. Introdução: Direitos Fundamentais. 2. O Elo de Concretização dos Direitos Fundamentais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. 4. Arremate Final: Aplicação da Teoria da Eficácia Horizontal com Base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 5. Referências.
RESUMO A Carta Magna de 1988 não contempla a hipótese da vinculação dos particulares aos preceitos de direitos e garantias fundamentais, como acontece, e.g., em Portugal (artigo 18°/1 da CRP/76). A vinculação de entidades privadas, prevista na Constituição de Portugal, segundo JJ Gomes Canotillho, “significa que os efeitos dos direitos fundamentais deixam de ser apenas efeitos verticais perante o Estado para passarem a ser efeitos horizontais perante entidades privadas (efeitos externo dos direitos fundamentais)”. Este trabalho acadêmico tem por objetivo colacionar as principais correntes doutrinárias estrangeiras que tratam da vinculação dos direitos fundamentais nas relações privadas e qual a posição majoritária adotada pela doutrina brasileira, perfazendo-se uma imbricação com o princípio da dignidade da pessoa humana, mormente que os direitos fundamentais existem em razão desse princípio nuclear, previsto no ápice da Constituição da República de 1988 (artigo 1°, inciso III) e que representa o elo de harmonização do nosso ordenamento jurídico.
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Advogado trabalhista, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho certificado pela Faculdade de Direito de Curitiba e pela Escola da Magistratura do Trabalho do Estado do Paraná, mestrando em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da FAMEC e de Direito do Trabalho na UNIFAE.
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