Direito
Vol. 6 (2009)
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E O PRINCÍPIO DA TRANSITORIEDADE
DOS ABRIGOS
Fabio Luiz Gomes1
Sumário: I - A Constituição Social e o Princípio da Proteção Integral da Criança e do
Adolescente; II - Criança e Adolescente e os “Camaleões Normativos”; III Gradualidade e Processos de Realização dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Equilíbrio Econômico-Financeiro do Estado – Princípio da Transitoriedade dos
Abrigos e o Princípio da Socialidade. Bibliografia.
PALAVRAS CHAVE
Criança. Adolescente. Abrigos. Transitoriedade. Dotação orçamentária. Poder familiar. Socialidade.
KEYWORDS
Child. Teenager. Shelter. Transience. Budget appropriation. Power family.
Sociality.
I
A CONSTITUIÇÃO SOCIAL E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
No Estado Social2 a igualdade é traço característico, a igualdade jurídica aparece nas Constituições de diversos países e particularmente na França a partir de 17893, contudo insuficiente para distingui-lo e defini-lo.
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Advogado Especialista em Direito Tributário Internacional. Doutorando e Mestre pela Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra. Professor de cursos de graduação e pós-graduação, bem como, de cursos preparatórios para concurso. Membro da Comissão de Direito Tributário e Financeiro e da
Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros. Conselheiro do Conselho sobre Assuntos Jurídicos e Tributários da ACRJ. Membro do Inter-American Bar Association.
Segundo Martin Scheinin:
“The industrial revolution, a rapid change from agrarian society to urban, industrialized life, characterized by wage-earning workers, brought with it a great deal of economic insecurity, especially for the old, disabled and orphans. In 1883-84, Germany, with Otto von Bismarck as Chancellor, established a social insurance: workers and employers were to pay contributions in order to finance
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