trabalho sociologia2
Sabe-se que vivemos em um estado Democrático de Direito e somos regidos pela Constituição Federal a qual discorre sobre nossos Direitos e Deveres, porém nem sempre foi assim, o autor do livro “Direito e Vingança, Ensaio Antropossociológico” Regis Moraes, fala sobre a tese do antropólogo-jurista Charles Letourneau que defende uma evolução da primitiva vingança ao refinado Direito, sua influência principal se refere ao progressismo que é um termo usado para descrever posições político-filosóficas, alinhadas com o reformismo, e muitas vezes relacionada ao evolucionismo e ao positivismo, embora o termo tenha precedentes na Revolução Francesa, o progressismo contemporâneo nasceu da luta pelos direitos civis e individuais, que deram origem a movimentos sociais como o feminismo, as políticas progressistas são aquelas que propõem mudanças socioeconômicas radicais, para o desenvolvimento e o progresso da sociedade, neste período se considerara indiscutivelmente o avanço humano em termos pessoais e coletivos, inclusive institucionais.
Ainda temos em pleno século XXI a relação entre Direito e vingança, “sobretudo ao focalizarmos o Direito Penal, sem inteira exclusão do Civil, mostra-se relevante rastrearmos certas remanecências de vingança, ou melhor dizendo certa elegância com que a sociedade humana tem vestido um sentimento vingativo básico” (Moraes, 2002, p 131,132).
O autor ressalta em sua obra que a seu ver o homem vivia uma desorganização mental, isso se devia pela transição da pura animalidade para o clarão da consciência, ou seja, vivia em um estado anárquico pagando o mal com o mal; assim podemos considerar que esse instinto de vingança hoje camuflado, não passa do resultado da vida dos antepassados são o reflexo da lenta transição entre o irracional e a razão.