Trabalho sobre ipva
CAMPINAS - UNIDADE II
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DICIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
PROF: MAILA CANEZIN ERCOLES
TRABALHO SOBRE
I.P.V.A.
Paulo Rafael de Souza
CAMPINAS – SP
2013
I.P.V.A
O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é regido pela Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, modificada pelas Leis nºs 7.002, de 27 de dezembro de 1990, 7.644, de 23 de dezembro de 1991, 8.052, de 7 de outubro de 1992, 8.205, de 29 de dezembro de 1992, 8.490, de 23 de dezembro de 1993 e 9.459 de 16 de dezembro de 1996.
Cobrado todos os anos pelos Estados e Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocações de sinais, etc) como tinha a extinta Taxa Rodoviária Única. Este é um aspecto essencial de todo imposto: é uma receita da união, Estados ou Municípios utilizadas para as despesa normais da administração pulblica com: educação, saúde, segurança, saneamento, etc.
CONTRIBUINTE E FUNÇÃO
O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo.
O I.P.V.A é um imposto extrafiscal que tem o princípio da igualdade ou isonomia. O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável. A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.)
A Secretaria da Fazenda publica anualmente, até 31 de outubro, a tabela de valores venais, elaborada com base no preço médio de mercado praticado em setembro. Os valores venais da tabela servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício seguinte.
Veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento desse imposto. O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser