trabalho
A finalidade do trabalho tem como objetivo nos trazer mais informações e conhecimentos sobre o IPVA imposto sobre propriedade de veículos automotores com base na lei nº 9.503 que institui o código de transito brasileiro e a Constituição Federal de 1988 artigos nº 155: diz que compete á responsabilidade ao governo federal e governo estadual, este imposto veio para substituir a antiga taxa Rodoviária Única mais conhecida como a TRU, que era cobrada dos proprietários de veículos anualmente no licenciamento dos veículos que curiosamente não era taxa, pois gravava a propriedade de veículos automotores pelo valor dos mesmos e sua procedência, os importados
Pagavam mais. Ademais tinha feitio extrafiscal, favorecendo os veículos movidos a álcool carburante, e a receita era partilhada entre a União e os estados, destinando-se a sua arrecadação à manutenção das rodovias. Era cobrada anualmente por ocasião da vistoria e licenciamento dos veículos pelos DETRANS.
Palavras-chave: Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Lei nº 5.568 de 29/12/1993, Constituição Federal de 1988 e Lei nº 9.503 Código de Transito Brasileiro. 1 INTRODUÇÃO
O trabalho foi realizado com o foco no imposto sobre propriedade de veículos automotores procurando saber qual procedimento foi adotado no artigo 155 e 158 da Constituição Federal e Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 para criar a alíquota, qual porcentagem o governo tem direito e qual porcentagem fica para os municípios quais os deveres e direitos dos donos de veículos quais as datas para recolhimento do imposto, aonde pode ser aplicado os recursos oriundos da arrecadação quais tipos de veículos tem que recolher esse imposto, qual procedimento adotado para cobrança e diferenciação das alíquotas para carros leves e pesados e qual penalidade é aplicada para veículos que trafegam com inadimplência.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988