TRABALHO SOBRE ADPF
CURSO DE DIREITO
MESSIAS EDUARDO DOS SANTO PESSOA LIVIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
RESENHA CRÍTICA DE ADPF 186
Salvador
2013
MESSIAS EDUARDO DOS SANTOS PESSOA LIVIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
RESENHA CRÍTICA DE ADPF
Trabalho referente a disciplina de ética, tem como objetivo avaliação da segunda unidade
Salvador
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO________________________________________________________ 3
1.2 ADPF 186____________________________________________________________3
1.3 O VOTO_____________________________________________________________5
3. CONCLUSÃO_________________________________________________________14
4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA_________________________________________16
1. INTRODUÇÃO
ADPF 186
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.
No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.
A ADPF 186 trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Partido Democratas - DEM, com pedido de liminar, com o objetivo de se obter declaração de O julgamento da ADPF 186 iniciou-se no Plenário do STF no dia 25 de Abril de 2012, por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento