TRABALHO PROCESSO CIVIL EXECU O
Pretende-se, no presente trabalho discutir sobre o Penhora on Line, analisando os aspectos sobre a legalidade, constitucionalidade e suas reformas.
A penhora “on line” é uma das grandes inovações utilizada no Direito Processual Civil Brasileiro em consonância com o princípio constitucional da celeridade processual e o princípio infraconstitucional da economia processual.
PENHORA ON LINE - ORIGEM
A penhora on-line surgiu devido aos avanços tecnológicos, momento este em que o mundo todo se familiarizou com os meios informatizados por computadores para resolver um dos problemas mais graves da Justiça que é a morosidade nas execuções, trazendo assim maior rapidez ao processo executório, desestimulando as medidas protelatórias nas execuções, aumentando o prestígio e a confiabilidade nas decisões judiciais além do que, modernizou a burocracia judiciária.
Para que a execução se tornasse real e viável foi necessário a criação num primeiro momento de um convênio com o Banco Central do Brasil, até posterior previsão legal, acrescentado ao Código de Processo Civil através da lei n° 11.382, de 06 de dezembro de 2006 o artigo 655 A.
Por meio da modificação do artigo 655 do CPC, oportunizando a utilização do Bacen-Jud, como meio de expropriação de dinheiro depositado em conta corrente ou aplicação em instituição financeira da parte ora devedora. Tais alterações buscaram tornar a metódica processual mais rápida e efetiva, em busca do direito fundamental da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;(…)
Art. 655-A. Para possibilitar apenhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio