TRABALHO PROCESSO CAUTELAR
DIREITO
EDSON SILVA
GUSTAVO LIBARDI
JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO
MIRIÃ ELISA FERREIRA SILVA
RONAN DE ALMEIDA ORELE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
NOVA VENÉCIA 2014
EDSON SILVA
GUSTAVO LIBARDI
JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO
MIRIÃ ELISA FERREIRA SILVA
RONAN DE ALMEIDA ORELE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
NOVA VENÉCIA
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa explanar acerca das peculiaridades dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa compreendidos entre os artigos 890 a 919 do Código de Processo Civil, quais sejam a Ação de Consignação em Pagamento; Ação de Depósito; Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador e Ação de prestação de Contas.
1. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento prevista no Capítulo I, Título I, Livro IV, na forma dos artigos 890 a 900, do Código de Processo Civil, em regra, é cabível nas hipóteses previstas em lei, a qual possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida.
1.1 PECULIARIDADES
A consignação em pagamento pode ser realizada através de depósito extrajudicial, somente para as obrigações pecuniárias, devendo, o depósito, ser realizados em estabelecimento bancário oficial.
Assim, é firmado contrato entre o devedor e o estabelecimento bancário, onde o levantamento da quantia depositada cabe ao credor.
Nestes termos, o credor será cientificado acerca do depósito e, no caso de recusa, deverá expor, por escrito, suas razões ao estabelecimento bancário. Neste ínterim, terá o prazo de 30 dias para distribuir a respectiva ação e, não o fazendo, o depósito perderá seu efeito.
1.2 COMPETÊNCIA
Regra