Caderno Administrativo II
Licitação Ordenamento jurídico: questão de prova
- Organização do estado : união, DF, estados, municípios e a lei de licitação e diz que a lei 8666 se aplica a esses a cima, eles tem que respeitar. Lei 8666 se aplica a todos a cima é da nacional, quando ex a lei 9784, que se aplica diretamente a administração federal é diretamente a união, não se aplica aos estados, municípios. Quando se aplica só a união é federal
- Lei nacional ≠ federal : federal só se aplica a união, não a estados e municípios. Diferente da nacional que se aplica aos quatro citados a cima.
Lei nacional é uma norma para estado, união, DF e municípios ; códigos civis, penais. A lei federal só a união. Sinônimo de lei nacional ‐> norma geral.
- Os estados tem competência para legislar sobre licitação (legislação?) de contratos.
- Conflito entre lei municipal e nacional não ha hierarquia. A nacional não tem hierarquia a federal. Se houve conflito entre a lei nacional e federal ha especialidade. No DF tem a lei orgânica do DF.
- Sempre que a resolução for do legislativo é lei, resolução do administração e judiciário é ato administração.
Quem tem competência para legislar sobre licitações de contrato ? ‐ questão de prova : const. XVI ‐ Estados, DF, municípios tem competência suplementar tem competência suplementar para legislar sobre licitações
Tudo o que estiver no art. 59/CF é ato administração.
- Poder = competência. Quando alguém extrapola a competência é inconstitucional
Normas Gerais A norma geral é uma lei nacional que todos devem cumprir (União, DF, Estados e Municípios). Possui efeito erga omnes. Lei Nacional não é igual à Lei Federal. A Lei Federal só se aplica a União, não se aplica ao Estado, Municípios. Lei 8666/93:
Essa lei trata sobre licitação (art. 1 ao 53) e Contrato Administrativo (art. 54 ao 87)
Pode haver uma lei Estadual sobre licitação. Mas pode por quê?
Art. 22, XXVII CF é