Trabalho de processo civil cautelar de arresto
Resumo: O objetivo do presente estudo é analisar os aspectos gerais, bem como algumas questões controvertidas a respeito da cautelar de arresto, o que será feito através de citações doutrinárias e de exemplos concretos. A pesquisa é, portanto, teórica, bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Cautelar – Arresto – Peculiaridades.
AS AÇÕES CAUTELARES DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO:
BREVES COMENTÁRIOS
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É cediço que o Direito Processual Civil Brasileiro corresponde ao estudo das normas jurídicas – portanto, princípios e regras – regulamentadoras do processo e de seus procedimentos, codificadas no Codex de Processo Civil, que muito embora tenha, originalmente, entrado em vigor em 1º de janeiro de 1974, passou e vem passando por uma série de mudanças em suas disposições, no afã de harmonizar-se com as necessidades e exigências do mundo processual e jurídico contemporâneo.
Em que pese ser majoritário o entendimento de que o Direito e, por conseguinte, o processo (uma vez que este nada mais é do que a concretização do direito material) são instrumentos utilizados para a satisfação de um bem jurídico determinado ou determinável, e é, o próprio bem da vida, é necessário debruçar-se sobre outros instrumentos disponibilizados pelo Direito, cujo objetivo, em verdade, não é a procedência de uma pretensão pleiteada em juízo e a consequente entrega do bem da vida, mas sim a garantia de que, caso ocorra a procedência de tal pretensão, a entrega do bem jurídico pleiteado será certa, posto que este estará devidamente protegido pela tutela jurisdicional.
Ora, a esses instrumentos do Direito dá-se o nome de tutela cautelar, que, sendo requerida em juízo em ação própria, chama-se de ação cautelar. No dizer de Calamandrei (apud Scarpinella Bueno, 2011, p. 171), tutela/ação cautelar nada mais é do que um “instrumento do instrumento”, visto que não ataca o mérito da ação principal já ajuizada ou que será ajuizada, não discute o