trabalho penal
Maceió
Maio - 2012
Crimes Considerados Hediondos
Trabalho apresentado ao Professor : da disciplina: Direito Penal da turma: A , turno: Noturno do curso de Direito
Faculdade Maurício de Nassau
Maceió - 21/05/12
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO p.3
2-Introdução p.4
3-Dos crimes hediondos p.5
4- CONCLUSÃO p.10
5- BIBLIOGRAFIA p.11
1-INTRODUÇÃO
A lei dos crimes hediondos teve origem em 1990 devido a um aumento fora do normal da criminalidade, e na tentativa de controlar esse aumento, o congresso nacional decretou e o então presidente Fernando Collor de Mello, sancionou a lei numero 8072 de 25 de julho de 1990, a lei dos crimes hediondos. Mas antes de passarmos a um estudo de lei por lei, temos que entender primeiro algumas questões preliminares. Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, para o padrão de moral vigente. Esta lei teve por objetivo impor penas mais duras para alguns crimes específicos, consumados ou tentados, todos tipificados pelo código penal de 1940, visando assim uma maior reprovação do estado para aqueles atos ilícitos que causem maior impacto no que diz respeito aos valores morais da sociedade. Ao contrario do que se costuma pensar, O crime para ser definido como hediondo não precisa ser praticado com algum tipo de violência exagerada, ou com traços de crueldade, mas sim, como antes dito, são crimes que geram, de uma forma geral, um horror maior pela parte da sociedade.
O artigo 1° da lei versa sobre