Trabalho Penal
1-R :
A) – Função das penas:
Para Beccaria as penas passavam dos limites, pois não visavam só fazer o infrator pagar pelo que fez e sim também torturar e maltratar os mesmos. “As penas que ultrapassam a necessidade de conservar o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza.”
B) – Interpretação das leis:
Segundo Beccaria as interpretações das leis não são bem feitas, pois cada homem tem uma maneira de ver as leis do seu jeito e isso tem variação de acordo com o humor e outros fatores que possam estar acontecendo com o juiz no dia do julgamento.
“Cada homem tem sua maneira própria de ver; e o mesmo homem, em diferentes épocas, vê diversamente os mesmos objetos.”
C) – Tortura:
Conforme Beccaria a tortura é um ato inútil, pois se o crime estiver comprovado não há necessidade de punição a mais do que a lei e se não estiver, quais serão as razões de torturar um inocente?
D) - Pena de morte :
Beccaria diz que a pena de morte não é útil, pois nenhum homem teria o direito de tirar a vida de outro homem, diz que a soberania não é motivos para isso e que a morte é desnecessária, que só deve ser usada se caso esse seja o único motivo de evitar outros crimes. “A pena de morte não se apoia, assim, em nenhum direito”.
E) – Acusações secretas: Do ponto de vista de Beccaria as acusações secretas eram abusivas, pois serviam para interesses dos soberanos, mas foi necessária em muitos governos pela fraqueza das constituições. “Quem poderá defender-se da calúnia, quando esta se arma com o escudo mais sólido da tirania: o sigilo?”
2- R: Nascido em 5 de Março de 1738, Césare, Marquês de Beccaria Bonesana foi um jurista e filósofo italiano, ajudou a fundar a sociedade literária em Milão. Aos 8 (oito) anos de idade foi mandado a escola de Jesuítas em Parma, mas foi em 1758 que Beccaria recebeu o grau de leis na Universidade de Pavia. Em 1764 publicou uma obra com o titule de Dei delitti e delle pene ("Dos Delitos e das