TRABALHO PENAL PRONTO
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL IV
AMANDA ALVES DOS SANTOS
MARIANNE MAIA DA SILVA BARBOSA
ANÁLISE DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
JOINVILLE
2014
1 INTRODUÇÃO
O crime previsto no artigo 302 do Código Penal Brasileiro, Falsificação de Atestado Médico, está previsto no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, onde estão definidos os crimes que atentam contra a Fé Pública. Como afirma Masson (2014, p. 423) “A fé pública constitui-se em realidade e interesse que a lei deve proteger, pois sem ela seria impossível a vida em sociedade”. A violação da fé pública qualifica o crime de falso, ou seja, a contraposição ao real, ao legítimo. O artigo mencionado está inserido no Capítulo referente à Falsidade Documental (Capítulo III), que pode ser definida como uma adulteração do que está escrito num documento, com objetivo de causar algum prejuízo à relação jurídica. Segundo Capez (2014, p. 367), “conceitua-se documento como todo papel escrito, firmado por alguém, que se consubstancia em uma declaração de vontade ou na atestação da existência de algum fato, direito ou obrigação, dotado de relevância jurídica, servindo, assim de meio probatório”. O crime de Falsificação de Atestado Médico tutela uma modalidade especializada do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro), condenada de forma mais branda pelo legislador. Este crime consiste no fato de “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”, tendo como pena detenção 1 (um) mês a 1 (um) ano. No caso de o delito ser praticado com o fim de obtenção de lucro aplica-se também multa.
2 CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA
O crime de Falsificação de Atestado Médico na sua forma simples é definido no artigo 302, caput e na sua forma qualificada no parágrafo único do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Art. 302 - Dar o médico, no