trabalho de penal II pronto
CRIMES PREVISTOS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (artigos 151 a 152; 153 a 154 e artigos 161 a 162 do Código Penal)
Londrina
2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa estudar e analisar alguns crimes previstos na Parte Especial do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
A Parte Especial, descreve os crimes em espécie, cominando a pena aplicável a cada um deles, e traz algumas normas gerais que incidirão a determinados delitos.
Também, para o próprio conhecimento científico, eis que é necessário delimitar o objeto de estudo e buscar conhecer a sua essência, fora abordado os conceitos e elementos, dos artigos 151 a 152; 153 a 154 e artigos 161 a 162 do Código Penal.
Para melhor análise e conceituação dos artigos, foram usadas algumas obras de 3 (três) doutrinadores brasileiros, tais como, Guilherme de Souza Nucci, Luiz Regis Prado e Damásio de Jesus.
Os crimes foram organizados segundo o bem jurídico, sujeitos, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação e tentativa e por fim, pena e ação penal.
Aqui, sem completa fidelidade ao que há de predominante, no presente texto, foi apresentada as classificações mais correntes, as quais têm grande utilidade para o conhecimento dos crimes em espécie.
DOS CRIMES CONTRA VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (Art.151 e 152 do Código Penal)
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA:
ARTIGO 151 – “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem”
Em seu art. 5º, inciso XII, a Constituição Federal determina a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. Assim, também os artigos 151 e 152 do Código penal tutela a liberdade individual, especialmente no que se refere à liberdade de manifestação de pensamento. Semelhantemente, a Lei nº 6.538/1978, assegura a regularidade do curso da correspondência entre remetente e