TRABALHO PENAL ESPECIAL PAGINA 2 E 3
PENAL ESPECIAL
Professor: Celso Wiggers
Acadêmico: Marcos Antônio Martins – 5961556
17/08/2015
TRABALHO DIREITO PENAL ESPECIAL
ARTIGO 250 – JURISPRUDÊNCIA
Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.063840-1, de Garuva
Relator: Des. Solon d'Eça Neves
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA – INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 250, § 1º, II, A, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL ALIADO ÀS PROVAS ORAIS - EVIDENCIADA A CONDUTA DOLOSA DO AGENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA QUE SE MOSTRA INVIÁVEL - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes de incêndio, onde o próprio fogo destrói a prova da origem do sinistro, as provas indiretas assumem relevante valor probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.063840-1, da comarca de Garuva (Vara Única), em que é apelante Sereneu Schmoeller, e apelada a Justiça, por seu Promotor:
ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.
RELATÓRIO
O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra Sereneu Schmoeller, dando-o como incurso nas sanções do art. 147, caput, do CP, c/c o art. 7º, I e II, da Lei n. 11.340/06 (ameaça), do art. 250, caput, c/c o art. 14, II (tentativa de incêndio), e do art. 250, § 1º, II, a, do CP (incêndio), e do art. 330 do CP (por cinco vezes - desobediência), tudo combinado com o art. 69 do CP, em razão dos fatos assim descritos na inicial, in verbis:
"(...) no dia 6 de janeiro do corrente ano foi instaurado, a pedido de Lourdes Tetu Alves, a Medida Protetiva de Urgência nº 119.07.000003-1, na qual restou determinado o afastamento do Denunciado SERENEU SCHMOELLER do lar conjugal; a proibição do Denunciado de se aproximar da