Trabalho Maria
A expansão e modernização da agricultura brasileira, apesar de contribuírem significativamente para a produção da produtividade agrícola e pecuária, provocaram grande redução da cobertura florestal e diminuição da oferta de cobertura florestal. A procura mundial por produtos e serviços florestais, decorrente do aumento populacional e crescimento econômico, resulta na necessidade de políticas voltadas para programas de desenvolvimento florestal, principalmente no que diz respeito a plantios de reflorestamentos de espécies nativas (SOUSA, 2012).
No Brasil, a silvicultura evoluiu como uma atividade voltada grandemente para a produção de matéria-prima para indústrias. As plantações priorizam espécies de árvores que melhor atendem às necessidades industriais e que melhor respondem, em termos de produtividade, às condições geradas pelo emprego de alta tecnologia silvicultural.
Segundo Reitz et al. (1988) a sociedade brasileira necessita cada vez mais de soluções que permitam a expansão de produtos florestais, associadas a preservação ambiental como o aumento da oferta de preservação da floresta nativa remanescente.
Muitas das espécies nativas do Brasil são utilizadas para reflorestamento e também apresentam grande potencial econômico, como fonte de renda alternativa, podendo ser utilizadas de forma sustentável, com o manejo adequado para cada espécie (BRASIL,2002).
Segundo Ferrari (2011) plantio de espécies nativas é permitido e incentivado em áreas de Reserva Legal, enquanto as espécies exóticas possuem restrições. A Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) foram definidas pelo Código Florestal brasileiro de 1965. As Áreas de Preservação Permanente são as de maior fragilidade ambiental, como por exemplo, áreas de relevo muito acentuado, matas ciliares, topos de morros, altitudes superiores a 1800 metros. Já a Reserva Legal corresponde a 20% da superfície total da propriedade rural, excetuando-se Áreas de Preservação Permanente, na