trabalho mandado de injunção
1 Natureza Jurídica
Inicialmente o mandado de injunção majoritariamente havia sido utilizado como uma ação constitucional cível de natureza mandamental, ou seja, a decisão é no sentido de fazer com que a autoridade que deveria ter legislado a norma faltosa. (STF MI 721)
Com as mudanças na composição do STF os julgados deram o cunho de ação constitutiva, ou seja, o julgador “edita” ou indica uma norma análoga para valer apenas no caso concreto, resolvendo assim para aquele caso o problema (STF MI 689)
3 Alcance
Inicialmente, o alcance, eficácia era muito questionado e criticado, justamente por não resolver o problema dos impetrantes, pois apenas se provocava o órgão responsável para que editasse a norma, ou seja, praticamente apenas declarava a existência do Direito, mas não resolvia o problema. Com a referida mudança na composição do STF, houve a mudança jurisprudencial no sentido de dar ao instituto Mandado de Segurança a força e utilidade que ele foi criado para ter, pois não mais apenas se declara a existência do Direito, como se cria um modo de suprir o direito do impetrante, sendo criando uma “norma” para o caso concreto, seja indicando uma norma análoga.
4 Tipos
5 Requisitos
6 Cabimento
-Ausência de norma regulamentadora de dispositivo constitucional; e
-Inviabilização do exercício de direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, em virtude da inexistência de norma regulamentadora.
Hipóteses de descabimento do MI:
1) Segundo a jurisprudência do STF, não caberá mandado de injunção:
a) Se já existe norma regulamentadora do direito previsto na Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição; se já existe a