Mandado de injunção e adi por omissão
Direitos fundamentais são disposições meramente declaratórias. Ex: direito a vida, direito a liberdade, direito a segurança, direito a propriedade. As Garantias fundamentais visam concretizar estes direitos instrumentalizando sua efetividade contra o arbítrio estatal. Às vezes dentro de uma mesma norma constitucional há o direito e a garantia sendo contemplados, dentro de um mesmo dispositivo constitucional. Ex: o principio do juiz natural previsto no artigo quinto da Constituição. A CF assegura ao cidadão o direito ao juízo natural previamente estabelecido e ao mesmo tempo oferece garantia quando veda juízo ou tribunais de exceção. Trata-se de ter ao mesmo tempo o direito e a garantia fundamental assegurados constitucionalmente.
Qual a diferença entre garantias constitucionais e remédios constitucionais? Os remédios constitucionais são espécies do gênero de garantias fundamentais. A Previsão legal do mandado de injunção é encontrada– artigo 5º, LXXI, CF
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Sempre que uma norma constitucional depender de regulamentação infraconstitucional e o poder legislativo permanecer inerte em relação à regulamentação desta norma constitucional será ensejada a possibilidade do mandado de injunção. A finalidade do mandado de injunção é efetivar uma norma constitucional que esteja na dependência de uma regulamentação por parte do legislador. A CF prevê um direito, porem pede uma complementação. O mandado de injunção é um remédio destinado a efetivar as normas constitucionais de eficácia limitada. Segundo a classificação do professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais se dividem em três grandes categorias quanto a sua eficácia e aplicabilidade:
a) Normas constitucionais de eficácia plena. Consagram direitos que são desde