Mandado de Injunção
O trabalho proposto traz como tema o Mandado de Injunção, contido no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal de 1988 que diz:
“conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania”.
O presente instituto tem como finalidade sanar as lacunas existentes em uma lei. Trata-se de um remédio constitucional, é instrumento do controle difuso de constitucionalidade e fundamental para o exercício da cidadania.
Poderão lançar mão do Mandado de Injunção, os indivíduos que se considerem titulares de algum direito, mas por falta de uma norma regulamentadora exigida pela Constituição Federal, não tem seu objetivo alcançado.
No trabalho em questão abordaremos a miúde o tema, suas características, funções, explicitando as diferenças entre ele e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, como também com os outros remédios constitucionais, a saber, mandado de segurança, habeas corpus e habeas data.
O essencial da pesquisa insere-se na questão de se estabelecer o manddai de injunção em sua generalidade.
Conceito
O mandado de injunção, razão do presente trabalho, surgiu em 1988 com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, que vigora nos dias atuais. Ele é uma ação constitucional exclusiva do direito brasileiro e vem descrito no artigo 5º, LXXI da Constituição Federal, que estabele:
“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
O instituto em questão, objetiva viabilizar o exercício de direito e liberdade garantidos pela Constituição e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ele busca corrigir a omissão do Poder Público e abolir as normas não