Trabalho Jornada de Trabalho
Jornada De Trabalho normal.
A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º,
XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
Horas Extras
Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalho excedente à jornada contratualmente acordada.
Podendo ocorrer:
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antes do início da jornada de trabalho normal no intervalo do repouso e alimentação após o período da jornada de trabalho normal dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado).
Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.
Faltas e Atrasos
Podemos admitir , do ponto de vista contratual, que faltas e atrasos do empregado são ausências no cumprimento do período do contrato de trabalho. Ocorre que essas ausências se traduzem para o empregador em dificuldade na administração dos seus negócios, pois a realidade das empresas atuais e da mão-de-obra exata, não prevendo a ausência do empregado, o que na prática prejudica a produção do empregador . Por esse prisma o Estado regulou as ausência do empregado, evitando o abuso e o descontrole. Porém a legislação criou autorizações que possibilitam ao empregado se ausentar, mediante apresentação de comprovante, para não sofrer descontos:
MODALIDADE
Falecimento descendente Casamento
cônjuge,
ascendente
Período e 02 dias
03 dias
Nascimento filho
01 dia
Doação voluntária de sangue
01 dia
Alistamento eleitoral
02 dias
Aborto não criminoso
02 semanas
Exame vestibular – curso superior
Atestado de saúde
Serviço Militar
Comparecer a juízo
Todos os dias da prova
Pelo período do atestado
Todos os dias necessários
Todos os dias necessários
Banco de Horas
• Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas