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DIREITO DIGITALA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS
NOVAS MÍDIAS
05
|aula
Prof.ª M.e Luciana Ap. Guimarães
Objetivos da aula
▪▪ Compreender o conceito de propriedade e seus pressupostos para que você possa entender e compartilhar informações, refletindo e formando conceitos próprios.
Estudando alguns institutos que dirigem estudos à área, vemos que, em 1967, foi criada a OMPI,
Organização Mundial da Propriedade Intelectual, sediada em Genebra, criada com a finalidade de regular a propriedade intelectual no mundo. É composta atualmente por 184 Estados-Membros que, através de tratados internacionais (24 atualmente), administram a pasta.
Fazendo aqui uma reflexão, paramos para questionar: quando surge no mundo a necessidade de se proteger a propriedade intelectual?
Em nossas pesquisas, vemos que no século XIX, momento pós Revolução Industrial, o mundo se vê a mercê de uma nova realidade com a invasão do mundo, em alguns países de forma mais tímida, por indústrias que abalam todo o sistema de produção de mercadorias e produtos, havendo a necessidade de se pensar em novas proteções, já que o mundo vivia uma nova realidade. Com a elaboração de normativos escritos, vemos que muitas regras escritas foram dirigidas às indústrias, que controlariam a produção de produtos e mercadorias por meio de patentes, sendo que, para a distribuição dos produtos, deveria se pensar em outra forma de regulação, já que se envolveriam várias etapas diferenciadas.
Nesse momento se vê surgir no cenário o conceito de marca, criado com a finalidade de registro em relação à distribuição do produto negociado. Vale ressaltar que ainda não havia no mundo um sistema único de regulamentação da matéria. Os países regulavam individualmente a matéria, o que causava, em muitos casos, a apropriação de uma patente já registrada em um país por outro, não podendo ser considerado algo ilícito, já que não se tinha como identificar anteriormente o ocorrido, as situações conflituosas e, a cada novo caso, o trato