Trabalho infanto-juvenil no brasil: teoria e prática
O sistema capitalista é, segundo Marx, um sistema de produção de mercadorias cujo objetivo é o aumento do valor do capital. Entretanto, a produção de mercadorias não pode – e não poderá, segundo os marxistas – se dar sem a presença de grande parcela de indivíduos cuja participação é fundamental à produção: os trabalhadores. Por isso, de todos os custos de produção, se dá extrema importância ao que se denomina de “custo do trabalho”, que envolve, principalmente, o pagamento de salários. Estes, por sua vez, implicam no pagamento de uma série de taxas, impostos e benefícios previstos em lei que, teoricamente, se reverteriam em benefícios ao trabalhador. Assim sendo, o custo do trabalho seria ainda maior para aquelas empresas que optassem por contratação tradicional de trabalhadores cujos direitos fossem totalmente respeitados. Sabemos que direitos do trabalho totalmente respeitados se trata de utopia.
Em todo o mundo as empresas – de uma forma geral – usam a prática da exploração exacerbada com fins de redução de custos do trabalho. Há, por isso, diversas formas de contratação que visam tal objetivo. Remuneração do trabalho feminino a menor do masculino, diferenciação salarial em função de níveis de escolaridade, diferenciação salarial por questões geográficas, por questões raciais, dentre várias outras formas. Nesse meio inclui-se uma classe de trabalhadores que tem merecido bastante atenção nos últimos anos: os menores de idade. Não que a força de trabalho do menor nunca tivesse sido usada, muito pelo contrário . É que há atualmente toda uma legislação que visa regular a utilização desse tipo de mão-de-obra. Entretanto existe um enorme disparate entre as leis e a prática, entre o discurso e a ação.
A legislação vem sendo obedecida pelo empresariado ou é apenas letra “morta”? É desse disparate que tratará este trabalho. O capítulo 1, denominado “trabalho infanto-juvenil: teoria” mostrará sucintamente a configuração atual da legislação brasileira no