Trabalho individual
UNIÃO ESTÁVEL COMO ATO FATO JURÍDICO
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC
FACULDADE DE DIREITO – TURMA 2 A/N
CUIABÁ – MT
NOVEMBRO/2007
FRANCYEDE MIRANDA DE ARRUDA
UNIÃO ESTÁVEL COMO ATO FATO JURÍDICO
Trabalho apresentado no V termo do curso de Direito, na disciplina de Direito Civil V, sob a orientação da Professora Isana Cayres
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC
FACULDADE DE DIREITO – TURMA 5 A/N
CUIABÁ – MT
NOVEMBRO/2007
UNIÃO ESTÁVEL COMO ATO-FATO JURÍDICO
ARRUDA, F. M.
A partir da Constituição da República de 1.988, e com a constante evolução da humanidade, principalmente da Nação Brasileira e notadamente na área jurídica, com preceitos, normas regulamentadoras, e principalmente Leis, é reconhecida socialmente a união estável como entidade familiar; onde os conviventes possuem os mesmos direitos de deveres como se casados fossem. Assim, a partir destas normas, especificamente dirigidas às uniões de homem e mulher, fora do casamento, foram estabelecidos e reconhecidos os novos parâmetros jurídicos destas relações.
RESUMO
Este trabalho de pesquisa realizado visa expor alguns avanços do Direito de Família, em relação à nova entidade familiar, que garantida pela Carta Magna, que teve influência fundamental no surgimento de leis destinadas a reconhecer e regularizar as famílias originárias da união de homem e mulher, quando não protegidas pelo casamento. Que, todavia, em razão da lei ora vigente, já não há discussão a respeito do tema e, na maioria dos casos, conhecendo os limites da Lei, as partes acertam os valores e as situações em que podem ou devem seguir.
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O RECONHECIMENTO
No Brasil, o Código Civil de 1916 fez raríssimas referências ao concubinato, disposições que, em sua maioria, estigmatizavam as uniões livres, tendo por escopo a proteção da "família legítima". Frente à omissão do legislador em regular a matéria, os juízes viram-se forçados a aplicar a analogia e a eqüidade diante dos casos