TRABALHO IED
Definição de Emenda
Constitucional.
É chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da
Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
No ordenamento jurídico brasileiro, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas
(equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
A emenda constitucional pode alterar apenas determinados pontos, que são: •
Um parágrafo
•
Um tópico
•
Um tema
Doutrina Majoritária
Embora o entendimento não seja unânime, a doutrina majoritária constitucionalista defende a tese de que o documento não foi uma emenda, mas sim, uma nova
Constituição.
Vejamos o posicionamento de Silva.(José Afonso da. Curso de
Direito Constitucional Positivo. 25. Ed. São Paulo. Malheiros.
2005, p.132)
Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova Constituição. A emenda só serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou texto integralmente reformado, a começar pela denominação que se lhe deu: Constituição da Republica Federativa do Brasil, enquanto que a de 1967 se chamava apena de Constituição do Brasil.
Doutrina Minoritária
A doutrina minoritária entende que se trata de nova Constituição, conforme a opinião de
Eugênio Franco Montoro. Montoro entende que foi uma pequena alteração e não uma nova Constituição :
“Foram pequenas as modificações trazidas pela emenda constitucional nº. 1, quanto ao regime municipal, pois, foi praticamente mantido o sistema instituído pela Constituição de 1967.”
CONTEXTO HISTÓRICO
A EC nº 1, também conhecida como
"Constituição de 1969", foi uma alteração feita pela Junta Governativa Provisória de
1969 na Constituição de 1967, causando um