trabalho fundi
CAPÍTULO 2 – AREIA DE FUNDIÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
A atual e sempre crescente demanda por produtos industrializados pela sociedade moderna tem como conseqüência, através de todos os processos produtivos exigidos na confecção destes produtos, a geração de resíduos. Dentro destas condições torna-se vital então, principalmente por questões ambientais, a destinação adequada para todos os tipos de resíduos gerados nestes processos.
A legislação ambiental brasileira determina que estes resíduos sólidos, gerados durante os processos produtivos industriais, devem ser depositados em aterros industriais ou incinerados. Na prática essa legislação fez com que muitas empresas investissem em tecnologias mais limpas, ou seja, em processos produtivos que geram menos resíduos.
Contudo, grandes volumes de resíduos sólidos continuam sendo gerados e ainda preocupam os empresários de diversos setores, devido principalmente às leis de responsabilidade ambiental e ao custo relativamente elevado para a gestão e destinação dos resíduos [CRUZ, 2002].
Diante deste contexto de preservação ambiental e de viabilidade econômica, a indústria da construção civil tem ocupado papel de destaque por demandar grandes quantidades de materiais, apresentando-se, portanto, como potencial consumidor de resíduos sólidos industriais e urbanos, e com possível aplicação em vários setores da construção civil, como confecção de tijolos cerâmicos, argamassas para confecção de blocos, argamassas de revestimento, entre outros [PEREIRA, 2002].
Dessa forma, a escolha do resíduo a ser utilizado e sua melhor aplicação dentro de qualquer setor da construção depende do conhecimento do mesmo e as normas que os regem. Assim, na seqüência serão apresentadas as normas que regem a classificação dos resíduos sólidos para uma destinação mais adequada dos mesmos, bem como a composição e utilização da areia de fundição na construção civil (foco principal deste estudo) visando sua utilização ou incorporação em