trabalho feito do ambito juridico
4.1) Meios de provas
No estudo sobre meios de provas, não podemos deixar de lado algumas análises, para então adentrar especificamente no que tange as provas ilícitas e ilegítimas. Por isso, aproveitando os dizeres do professor Greco Filho, definimos meios de prova como sendo “os instrumentos pessoais ou materiais aptos a trazer ao processo a convicção da existência de um fato”, e dentre esses instrumentos temos os legais e os ilegais, de acordo com nossa ordem jurídica vigente. (2010, p. 188)
Podemos ainda definir meios de prova, na visão do professor Rangel, que sobre esse tema assevera-nos, “Meios de prova são todos aqueles que o juiz, direta ou indiretamente, utiliza para conhecer da verdade dos fatos, estejam eles previstos em lei ou não. Em outras palavras, é o caminho utilizado pelo magistrado para formar a sua convicção acerca dos fatos ou coisas que as partes alegam”. (2009, p. 420)
Mas os meios de provas, que levam o juiz a análise dos fatos, e que em regra é atribuição das partes (acusação e réu), não são arbitrários, muito menos desvinculados da lei, ou seja, possui limitações legais e constitucionais para serem produzidas e posteriormente utilizadas na persecução penal. Aqui nasce então a restrição ao uso das provas ilícitas e ilegítimas para condenação do réu.
4.2) Liberdade das provas
Há muitos princípios que norteiam o estudo das provas, porém, faremos uma pequena reflexão apenas sobre o princípio da liberdade das provas. E este por sua vez está intimamente ligado ao princípio da verdade real, já discutido acima. Assim como outros princípios constitucionais, a da liberdade das provas também não é absoluto.
Sabemos que o princípio da liberdade de provar é um dos corolários do princípio do devido processo legal. Quando falamos de prova ilícita durante a persecução criminal, não há como deixar de referir sobre o respeito ao devido processo legal. Por assim dizer que, se a prova ilícita for utilizada, o princípio do