Trabalho fal
Professor: Rogério Alcoforado. AULA 2: CONTINUAÇÃO
FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO 1. GENERALIDADES – O Sistema Jurídico Brasileiro pertence à Era da Codificação, elegendo a Lei como principal Fonte Formal de Direito. Quanto ao Conteúdo – colonização por Portugal em 1500 sofreu forte influência do tradicional Direito Romano Antigo, cuja origem remota encontra seu fundamento legal no “Corpus Iuris Civilis”. Filiação ao Sistema Romano-germânico; Adoção do Direito Canônico – critério determinante em questões de Direito Privado;
2. PERÍODOS HISTÓRICOS DA HISTÓRIA DO BRASIL:
Época Colonial (1500 – 1822); Época Imperial (1822 – 1889); Época Republicana (1889 – atualidade) Obs.: O Brasil atravessou certos momentos de crise político-militar, de forma que ocasionalmente, o Sistema Democrático foi suprimido a exemplo de 1961 período de breve experiência parlamentar no país. 3. ÉPOCA COLONIAL (1500 – 1822) – predomínio do poder português, ocasionando a integral recepção e aplicação da Legislação Portuguesa em terras brasileiras (Direito alienígena – aculturação social). Somente em casos excepcionais leis especiais se riam elaboradas para solucionar os casos particulares no país, desde que, ainda, não previstos pelas Ordenações Portuguesas, até então em vigor. DAS ORDENAÇÕES: não eram Códigos, mas Compilações de Leis, Atos e Costumes. Em regra não apresentavam qualquer unidade ou sistemática legislativa, em face de seus preceitos, já que tratavam sobre assuntos diversos, simultaneamente. CARACTERÍSTICAS: crueldade nas sanções, penas desumanas (esquartejamento, enforcamento, mutilações, fogueira para os hereges), auxílio do
Tribunal do Santo Ofício (para questões religiosas – combate a feitiçaria), discriminação por classes sociais, amparo ao escravismo (modo de produção econômica), privilégios para família real, nobreza ou aristocracia, clero, etc. A) ORDENAÇÕES AFONSINAS (1500 – 1514) – reinado de Afonso V,