Trabalho Eventual, Autônomo e Cooperado
Há uma distinção entre trabalhador eventual e empregado, porque a CLT é aplicável a empregados e não a trabalhadores eventuais (CLT, arts. 1º e 3º).
O trabalho intermitente pode ser considerado uma modalidade do trabalho eventual, porém há diferenças entre as duas situações. O eventual, como o próprio nome diz, é o trabalho para um evento de curta duração, já o intermitente caracteriza-se por ser um trabalho cíclico continuado.
Como exemplo de trabalho intermitente temos a diarista, que vai uma vez por semana, todas as semanas na mesma residência; a babá que acompanha a família numa semana de férias para tomar conta da criança e depois é liberada, terminando o seu compromisso, é eventual.
Para explicar a diferença entre empregado e trabalhador eventual existem quatro teorias:
Teoria do evento: eventual é o trabalhador contratado numa empresa para determinado evento, terminada a sua missão, automaticamente estará desligado.
Teoria dos fins da empresa: o empregado é o trabalhador cuja atividade coincide com os fins normais da empresa e eventual é o trabalhador que vai realizar numa empresa serviços não coincidentes com os seus fins normais.
Teoria da descontinuidade: eventual é o trabalhador ocasional, que trabalha de vez em quando, ao contrário do empregado, que é um trabalhador permanente.
Teoria da fixação jurídica na empresa: eventual é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho, ao contrário do empregado, que é fixo.
Um trabalhador eventual pode transformar-se automaticamente em empregado se, ao invés de trabalhar de vez em quando, passe a trabalhar continuadamente para a mesma fonte de trabalho. Desse modo, o eventual pode transformar-se em intermitente.
Trabalhador eventual é aquele que presta a sua atividade para alguém, ocasionalmente, tendo como características a descontinuidade em um trabalho com âmbito definitivo, a impossibilidade de fixação jurídica a uma fonte de trabalho e a curta duração de cada trabalho