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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOSCURSO: Administração
DISCIPLINA: Direito do Trabalho e Previdência Social
PROFª Dra. Veronica Altef Barros
Roteiro – Aula 2
III- SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO: EMPREGADO
1- CONCEITO: (art.3º, CLT): pessoa física; presta serviços de forma subordinada; não eventual; mediante salário.
REQUISITOS / RELAÇÃO DE EMPREGO: pessoalidade; subordinação; não eventualidade; onerosidade. 2 – Distinção com outros trabalhadores:
Trabalhador autônomo;
Trabalhador eventual;
Trabalhador avulso;
“Terceirizado”;
Trabalhador temporário;
Cooperado;
Estagiário.
TRAB. AUTÔNOMO
TRAB. EVENTUAL
TRABALHADOR AVULSO:
“TERCEIRIZADOS”:
Consequências:
1ª - Terceirização ilegal –
2ª - Terceirização legal –
TRABALHADOR TEMPORÁRIO:
- Lei 6019/74; Dec. 73841/74;
Contratação:
Hipóteses permitidas:
Prazo:
Formalidades:
Contrato entre as empresas: escrito e constar o motivo do trab. temporário;
Registro na CTPS da condição de trabalhador temporário.
COOPERADO:
Lei 12.690/12; 5764/71; Código Civil
Contratação:
Cooperativa – espécie de sociedade;
Regime de trabalho dos cooperados:
OBS:
Caso a cooperativa não possua as características previstas na lei;
Haja subordinação e pessoalidade entre os cooperados e o tomador de serviço; a cooperativa será descaracterizada – forma-se vínculo empregatício direito com o tomador de serviço.
ESTAGIÁRIO (“educando”):
Lei 11788/08:
Formalidades:
1ª - matrícula e frequência em instituições de ensino;
2ª - termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
3ª- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
Duração:
Direitos:
Bolsa auxílio e auxílio- transporte – estágio não obrigatório;
Jornada: máximo de 6h/d e 30h/s;
Recesso de