acidente do trabalho
SEÇÃO DO PARÁ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Ref.: Processo Originário nº 9756-17.2014.4.01.3900 – 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Pará
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, serviço público dotado de personalidade jurídica própria e forma federativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.008/0001-48, com sede na Praça Barão do Rio Branco, 93, Campina, BelémPA, CEP 66.015-060, neste ato representada por seu Presidente (Termo e Ata de Posse anexas), Jarbas Vasconcelos do Carmo, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/PA 5.206, CPF/MF nº 304.890.402-68, e o CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, serviço público dotado de personalidade jurídica própria e forma federativa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
33.205.451/0001-14, com sede e endereço para intimações na na SAUS Quadra 5, Lote 01,
Bloco M, CEP 70070-939, Brasília – DF, por seu Presidente, Marcus Vinicius Furtado
Coelho, ambos já identificados como Ré e Litisconsorte Passivo, respectivamente, nos autos de Mandado de Segurança que lhes move ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ, vêm respeitosamente, por meio de seus advogados
(Instrumento de Mandato anexo), com supedâneo no art. 522 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO E/OU DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA
PRETENSÃO RECURSAL (art. 527, III, DO CPC) contra r. decisão proferida pelo Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Pará, nos autos do processo de nº 9756-17.2014.4.01.3900, que reconsiderou pedido de liminar em Mandado de Segurança em desfavor do ora Agravante, conforme as razões que seguem.
Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603
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Seguem instruindo o