TRABALHO ETICA Sancoes
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 NOÇÕES GERAIS 04
3 AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PUNÍVEIS COM CENSURA 05
3.1 ANGARIAR OU CAPTAR CAUSAS E PUBLICIDADE DE TRABALHO PELA IMPRENSA 05
3.2 ADVOGAR CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI 06
3.3 QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL 07
3.4 PREJUÍZO CAUSADO À PARTE 08
3.5 ABANDONO DA CAUSA 08
3.6 PRÁTICA IRREGULAR DE ATO PELO ESTAGIÁRIO 08
3.7 VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E DE PRECEITO DO ESTATUTO 09
4 AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PUNÍVEIS COM SUSPENSÃO 09
4.1 LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE 10
4.2 RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 10
4.3 EXTRAVIO OU RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS 11
4.4 INÉPCIA PROFESSIONAL 11
4.5 CONDUTA INCOMPATÍVEL 12
4.6 REINCIDÊNCIA 12
5 AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PUNÍVEIS COM EXCLUSÃO 12
5.1 FALSIDADE DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO 13
5.2 INIDONEIDADE MORAL 13
5.3 CRIME INFAMANTE 13
6 A PENA DE MULTA 14
7 CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho enfoca a análise das infrações apontadas pela lei estatutária aos profissionais regularmente inscritos na OAB, e suas respectivas sanções. Além de uma breve descrição do procedimento disciplinar.
O Capítulo IX da Lei n° 8.906/94 Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil é o que dispõe sobre as Sanções e Infrações Disciplinares imputáveis aos profissionais da advocacia. Trata-se de normas disciplinares proibitivas de condutas indesejadas, consideradas atentatórias aos deveres éticos dos advogados e estagiários.
As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei supra, distribuídas em vinte e nove incisos. Para cada um dos tipos, o Estatuto prevê sanções específicas (art. 35), quais sejam, censura suspensão, exclusão e multa, sendo a última uma sanção acessória às demais. As sanções estão disciplinadas separadamente (art. 36 a 39).
2 NOÇÕES GERAIS