química
Instituto de Química
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 927, DE 11.11.1970 e RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 9.593, DE 13.07.2000
O código de ética do químico foi publicado em 11 de Novembro de 1970, na resolução ordinária de nº 927. O mesmo começa trazendo uma conceituação geral sobre o que é a ciência química e sobre a atuação de um profissional da química, seja engenheiro, pesquisador ou controle. Conceitua a química como a ciência que estuda a transformação da matéria, formulando leis para estas, desenvolvendo novas tecnologias. É importante ressaltar que no texto é destacado o exercício da profissão para o usufruto do homem e para o progresso da nação brasileira. Além disso, evidencia-se que o químico deve desenvolver o senso crítico e buscar uma mente aberta para novos conceitos e reformulação de leis existentes de acordo com suas pesquisas. A partir daí, passa-se então a listar o procedimento devido e indevido de um profissional da área; Sendo que desses procedimentos, no geral, podem se observar que o químico deve sempre zelar pelo o prestígio de sua profissão, analisando com critério cada cargo a si oferecido, buscar aperfeiçoamento e impulsionar a atividade tecnológica. É possível observar também nessas diretrizes existente preocupação com relações entre os profissionais, reprovando a concorrência desleal, prática de plágio, divulgação de informações sigilosas ou dados de trabalho de outro colega sem sua autorização. Buscando sempre o respeito aos colegas e estimulando jovens na profissão. Em relação à atuação profissional é possível observar que tirar proveito de certas situações no exercício da profissão é condenada; um exemplo é forçar o seu contrate a adquirir produtos de empresa na qual tenha ligação comercial ou utilizar de sua posição de representante de firma para conseguir serviços profissionais. Outro fator importante é o contrato de trabalho estabelecido no