Trabalho Esp Cies De Casamento Valido
Porto Velho – RO
INTRODUÇÃO
O casamento, instituto jurídico, ético, social e político, meio pelo qual duas pessoas com o intuito de constituir família se unem, mediante os sagrados laços do amor e afeição, constituído o contrato matrimonial, estão os cônjuges prontos para iniciar a difícil e importante jornada de constituir uma família.
No entanto, neste presente estudo, abordaremos as espécies de casamento válidas, suas peculiaridades que os distingui do casamento “padrão”, seus efeitos sobre os alimentos, herança, bens e filhos, as mais variadas formas de se celebrar um casamento será aqui exposta.
CASAMENTO
Antes de iniciar a abordagem sobre as espécies de casamento válido, tentaremos definir o ato matrimonial, árdua tarefa por sinal, tendo em vista a grande quantidade de doutrinadores e juristas que se esforçaram para definir tal ato, desta feita, veremos alguns conceitos de casamento:
“O casamento é ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida” (Lafayette Rodrigues Pereira, 1956).
Por sua vez, Maria Elena Diniz, conceitua o casamento como sendo “o vínculo jurídico entre homem e a mulher que visa ao auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família”.
Já para Paulo Lobo, com habitual precisão diz: “o casamento é um ato jurídico negocial solene, público e complexo, mediante o qual um homem e uma mulher constituem família, pela livre manifestação de vontade e pelo reconhecimento do Estado”.
Ou seja, o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, sua celebração é gratuita, art. 1.511 do Código Civil de 2002.
ESPÉCIES DE CASAMENTO VÁLIDO
O casamento putativo, nuncupativo, religioso com efeitos civis, consular (perante a autoridade diplomática) e por procuração, desde que