TRABALHO ESCRITO OBRIGA ES
FACULDADE CENECISTA DE OSÓRIO – FACOS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PROFESSOR ED DA SILVA MORAES
BÁRBARA LUIZA BASTOS BONES
CARLA MÁXIMO SPENCER
ISADORA FERRARI
MARIANE PISONI
NATÁLIA PINHEIRO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
Osório
2014
CONCEITO A palavra Consignação deriva do latim cum+signare, que traduzida em sentido amplo significa chancelar, selar, fazer conhecido ou ainda não obstante exibir com,mostrar-se, apresentar-se com o dinheiro. Trata-se de uma forma de extinção das Obrigações, considerada uma forma indireta de pagamento. E está prevista no ARTIGO 334 DO NCC.
Art.344–Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais.
O objetivo da consignação não é só dinheiro, e sim qualquer coisa que seja objeto de obrigação que possa ser consignada, como por exemplo, bens móveis e imóveis. Sendo assim, o pagamento em consignação consiste no depósito, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação. E meio indireto de pagamento, ou pagamento especial. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada e o devedor é liberado da obrigação. Segundo o autor Adroaldo Furtado Fabrício:
A consignação em pagamento... é, antes de tudo, uma forma de extinção das obrigações, o que põe em destaque tratar-se de instituto de direito material, como sugere mais claramente a denominação, que se lhe dá também de ‘pagamento por consignação.
O pagamento em consignação é, geralmente, dividido em três partes:
Vínculo obrigacional: É essencial ao pagamento; se não há vínculo entre os sujeitos, não há pagamento;
Sujeito ativo: que é o credor;
Sujeito passivo: que é o devedor;
No pagamento ocorre a inversão dos sujeitos obrigacionais. O devedor, sujeito passivo da obrigação, passa a ser sujeito ativo no pagamento, pois vem dele o ato de pagar. O