INTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTAGIO
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, de um lado na qualidade de CONCEDENTE DOUTORA CARINA PASSOS COSTA SANTOS, com escritório estabelecido a Rua xxxx, Guarapari-ES, CPF, inscrita na OABXXX , sob o nº, de outro lado LUCIANE NUNES DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n° 1.478.775, inscrita no CPF/ES sob o nº 042.191.577-35 doravante denominada simplesmente estagiário e, como interveniente a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUERIOR FACULDADES PITAGORAS, com sede a Rua Jones dos Santos Neves, CEP 29.200,00 , Bairro Lagoa Funda- Guarapari-ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 58988197/0001-07,Inscrição Estadual Isenta, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO, para a realização de Estagio não obrigatório, nos termos do disposto na Lei 11.778 de 26/09/ 2008, de acordo com as normas e condições seguintes:
1- PRAZO
1.1- O estagio terá duração de 6(seis) meses, a começar do dia 18 de março de 2013, terminando no dia 17 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado ou modificado por instrumento complementar, desde que não ultrapasse o período de dois anos.
2- NATUREZA JURÍDICA
O presente compromisso não tem natureza salarial, não gerando em nenhuma hipótese vinculo empregatício,
3- Obrigações da concedente
3.1- A CONCEDENTE se compromete a proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividade de aprendizado social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso.
3.2-A CONCEDENTE designa a Srª LUCIANE NUNES DE SOUZA, que ocupa o cargo de estagiária, possuindo formação ou experiência profissional na área de conhecimento no curso de direito.
3.3-A concedente determinará as atividades a serem exercidas pelo estagiário, desde que compatível com o seu curso e prevista no Plano de atividades elaborado em consenso entre as partes.
3.4 – A CONCEDENTE, compromete-se a observar o disposto na legislação