Kit corretor de imóveis
Prezado(a) Corretor(a) de Imóveis:
Você está recebendo neste momento o “KIT DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, elaborado pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DO IMÓVEIS – CRECI 18ª REGIÃO – AM/RR. Este KIT tem o intuito de trazer ao(à) nobre colega, modelos básicos de AUTORIZAÇÃO DE VENDA, TERMO DE VISITAÇÃO, RECIBO DE SINAL DE NEGÓCIO, CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS, dentre outros. Antes de falarmos sobre cada um dos modelos, vale a pena ressaltar que são modelos sugestivos, ficando o CRECI-18ª Região isento de qualquer responsabilidade pelas suas aplicações e/ou mudanças que você venha a introduzir em quaisquer das cláusula dos modelos, como é de conhecimento do(a) nobre colega, CADA CASO É UM CASO, então, a sua habilidade e versatilidade serão fatores decisivos para elaboração de cada documento de forma definitiva, o que trará a satisfação do serviço prestado e o reconhecimento da sociedade, engrandecendo e fortificado o(a) Corretor(a) de Imóveis.
AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE VENDA E/OU ALUGUEL (FLS. 04 e 06)
A Lei 6.530/78, em seu Artigo 20, Inciso III, determina que é vedado ao Corretor de Imóveis “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito”. Recentemente, O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, baixou a RESOLUÇÃO-COFECI nº 458/95, que fortalece esta determinação da Lei. Assim sendo, a Autorização Exclusiva de Venda é o instrumento mais importante entre o(a) Corretor(a) de Imóveis e seu cliente, pois, além de autorizar o(a) Corretor(a) a transacionar um imóvel ou vários imóveis, como o caso determinar, é Contrato de Prestação de Serviço, é o documento onde se estabelece a relação entre as partes, seus direitos e obrigações.